Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 22 SEFAZ, DE 14-7-2005
(DO-CE DE 28-7-2005)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixa valores para fins de determinação de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS de bebidas oriundas de outros Estados, sujeitas à substituição tributária, com efeitos a partir de 1-8-2005.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro
de 1996 e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho
de 1997 RICMS;
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado varejista, RESOLVE:
Art. 1º Ficam determinados os valores de base de cálculo, dos
produtos abaixo nominados, para efeito de substituição tributária,
nas operações oriundas de outros Estados.
RELAÇÃO DAS BEBIDAS MISTAS |
||
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS BAG 08X250ML |
BOLSA 8/1 |
2,70 |
BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS TETRA 12X1000ML |
CX 12/1 |
21,60 |
BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE TETRA 12X1000ML |
CX 12/1 |
21,60 |
BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS SACHE 12X1000ML |
CX 12/1 |
16,68 |
BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE SACHE 12X1000ML |
CX 12/1 |
16,68 |
BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS PET 12X450ML |
CX 12/1 |
12,00 |
BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE GARRAFA 12X450ML |
CX 12/1 |
12,00 |
BEB. MISTA MAÇÃ/PÊSSEGO GARRAFA 12X450ML |
CX 12/1 |
12,00 |
BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS PRISMA 12X330ML |
CX 12/1 |
10,80 |
BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE PRISMA 12X330ML |
CX 12/1 |
10,80 |
BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS SLIM 27X200ML |
CX 27/1 |
16,74 |
BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE SLIM 27X200ML |
CX 27/1 |
16,74 |
BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS SACHE 48X250ML |
CX 48/1 |
16,80 |
BEB. MISTA DE FRUTA SILVESTRE SACHE 48X250ML |
CX 48/1 |
16,80 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005. (José Maria Martins Mendes Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.