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São Paulo

Comunicado CAT 32/2005

07/08/2005 01:28:55

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COMUNICADO 32 CAT, DE 28-7-2005
(DO-SP DE 29-7-2005)

ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária

Fixa os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de agosto/2005.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS e ACESSÓRIAS, do mês de agosto de 2005, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 192
MÊS: AGOSTO DE 2005
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE)

CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO (CPR)

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

7/2005

6/2005

DIA

DIA

15237,15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978 e 36994; 40118 a 40142, 40207 e 40304; 51217 a 51926; 60267a 60291, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114 e 64122; 92215, 92223 e 92401;

1031

3

01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 60305 e 63118 a 63401; 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324.

1100

10

64203

1150

15

15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007.

1200

22

28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696.

1220

22

15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259.

1250

25

17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960.

2100

10

Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000)

2102

10

OBSERVAÇÕES:

O Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de1-12-2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas, com alteração do Decreto nº 49.016, de 6-10-2004, DO de 7-10-2004.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, de 30-12-98, DO de 31-12-98, e demais acréscimos legais.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: – Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, artigo 3º, § 1º, do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, com alteração do Decreto 45.644, de 26-1-2001):
DIA 3 – cimento – 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água – 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo – 1031;
DIA 9 – veículo novo – 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH – 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha – 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados – 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos – 1090;
energia elétrica – 1090;
DIA 15 – sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha – 1150.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:

a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, artigo 3º, § 2º, do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração do Decreto 46.295, de 23-11-2001, DO de 24-11-2001).
b) em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês – CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês – CPR 1100.
3. no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, artigo 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).

EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA – CPR 1210

DIA 22 – Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de julho/2005 até essa data (artigo 11 do Anexo XX e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; Comunicado CAT 3, de 22-1-2001 – DO de 24-1-2001).

PRAZOS ESPECIAIS DE RECOLHIMENTO PARA OS CONTRIBUINTES ATINGIDOS PELO TORNADO

O Decreto 49.680, de 8-6-2005, DO 9-6-2005, fixou prazos especiais de recolhimento do ICMS relativamente a contribuintes localizados no Município de Indaiatuba, atingidos pelo tornado.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (Artigo 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-2000, DO DE 1-12-2000, Portaria CAT 92, DE 23-12-98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49, de 26-6-2001, DO de 27-6-2001).

Final

Dia

0 e 1

16

2, 3 e 4

17

5, 6 e 7

18

8 e 9

19

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
2. DIA 10 – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de julho/2005, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000, DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
3. DIA 15 – Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de julho/2005 (artigo 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso IV, da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 – DO de 27-8-96 – Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98, 37/2000, 94/2001 e 35/2002).
4. DIA 15 – Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de julho (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, e artigo 18 da Portaria CAT 17/2003).
5. DIA 15 – Arquivo com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br., com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título efetuadas no mês de julho:
a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) (artigo 424-B do RICMS, aprovado pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003, DO de 9-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DO de 19-11-2003);
b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (artigo 424-C do RICMS, aprovado pelo Decreto 48.139, de 8-10-2003, DO de 9-10-2003, e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003. DO de 19-11-2003).

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1-1 a 31-12-2005, será de R$ 13,30 (Comunicado DA 50, de 20-12-2004, DO 22-12-2004).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, no período de 1-1 a 31-12-2005 (Comunicado DA 54, de 20-12-2004, DO 22-12-2004).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 27-7-2005.

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