x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

CRMV-GO implanta adesivo para indicar a presença de responsável técnico no estabelecimento

Resolução CRMV-GO 519/2018

01/10/2018 08:36:54

RESOLUÇÃO 519 CRMV-GO, DE 12-9-2018
(DO-U DE 1-10-2018)

MÉDICO-VETERINÁRIO – Exercício da Profissão

CRMV-GO implanta adesivo para indicar a presença de responsável técnico no estabelecimento

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "a" e "i" do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; com fulcro nas disposições legais capituladas na Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704, de 17 de junho de 1969
CONSIDERANDO o decidido na 543ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO que o CRMV é a entidade fiscalizadora da profissão do Médico-Veterinário e do Zootecnista, conforme dispõe o artigo 7° da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CFMV n° 1177/2017, e artigos 1° e 8° da Resolução CFMV n° 682/2001;
CONSIDERANDO que a fiscalização do CRMV-GO tem flagrado com frequência nos estabelecimentos veterinários e comerciais praticando atividades que são proibidas no seu âmbito de atuação;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de esclarecer e alertar aos consumidores da regularização dos estabelecimentos no CRMV/GO e da presença do Responsável Técnico Médico-Veterinário ou Zootecnista,
CONSIDERANDO a necessidade de complementar as informações escritas nos termos de fiscalização e autos de infração, com o objetivo de registrar todas as ocorrências verificadas, resolve:

Art. 1° - Implantar o Adesivo Indicativo da presença de Responsável Técnico Médico Veterinário ou Zootecnista nos estabelecimentos industrias, comerciais e prestadores de serviços ligados à Medicina Veterinária e à Zootecnia, devidamente regularizados no CRMV-GO, de acordo com a legislação vigente.


Art. 2° - O Adesivo Indicativo deve ser confeccionado pelo CRMV-GO, conforme Anexo I desta Resolução.


Art. 3° - A afixação do Adesivo Indicativo será obrigatória em todos os estabelecimentos inscritos e com Anotação de Responsabilidade homologada no CRMV-GO abrangidos por esta Resolução, devendo ser colocado em local visível do estabelecimento ao público consumidor.


Parágrafo 1° - A entrega e a afixação do Adesivo Indicativo do Responsável Técnico nos estabelecimentos indicados por esta Resolução serão de responsabilidade do fiscal do CRMV-GO.


Parágrafo 2º - O Responsável Técnico poderá retirar o adesivo na sede do CRMV-GO e afixar na empresa e será responsável por retirar o adesivo ao se desligar da empresa.


Art. 4° - No ato da entrega e da afixação do adesivo indicativo, o fiscal deverá informar no termo de fiscalização que foi feita a fixação, devendo este ser assinado pelo responsável da empresa.


Art. 5° - O Responsável Técnico é corresponsável pelo cumprimento desta Resolução, juntamente com os proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos, respondendo perante o CRMV-GO pelo seu descumprimento.


Art. 6º - Fica estabelecido Termo Complementar a ser utilizado juntamente com o termo de fiscalização ou auto de infração, com o objetivo de acrescentar informações verificadas no momento da fiscalização e que não couberam nos documentos citados anteriormente. O modelo deve ser de acordo com Anexo II dessa resolução.


Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.


Dê ciência e cumpra-se.


Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.


OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Conselho
CRMV-GO 0547

INGRID BUENO ATAYDE
Secretária-Geral
CRMV-GO 2738

NOTA COAD: Anexos em Construção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.