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Minas Gerais

Governo altera o RICMS com relação ao diferimento

Decreto 47498/2018

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga o diferimento na operação de importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria.

01/10/2018 09:50:55

DECRETO 47.498, DE 28-9-2018
(DO-MG DE 29-9-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação ao diferimento
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga o diferimento na operação de importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 17-B do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-B – Até 31 de janeiro de 2019, na operação de importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, o diferimento autorizado pelo titular da Delegacia Fiscal ou pelo Superintendente de Tributação mediante despacho ou regime especial, respectivamente, somente se aplica quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no território deste Estado.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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