São Paulo
PORTARIA
69 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 2-8-2005)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em agosto/2005, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho
de 1996, RESOLVE :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Agosto de 2005, a taxa média
mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de Julho de 2005, calculada em 1,584% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Agosto de 2005, os fatores
de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada
no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das
parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95346 |
3 |
2,90741 |
4 |
3,84648 |
5 |
4,77091 |
6 |
5,68093 |
7 |
6,57675 |
8 |
7,45861 |
9 |
8,32671 |
10 |
9,18128 |
11 |
10,02252 |
12 |
10,85065 |
13 |
11,66586 |
14 |
12,46836 |
15 |
13,25835 |
16 |
14,03602 |
17 |
14,80156 |
18 |
15,55517 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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