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Pernambuco

Decreto 28176/2005

07/08/2005 01:28:52

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DECRETO 28.176, DE 27-7-2005
(DO-PE DE 28-7-2005)

ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Modifica o código da NBM/SH de bobina de folha laminada, importada com diferimento do ICMS pelo estabelecimento industrial para uso na produção de bisnaga para condicionamento de pasta dentifrícia.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de corrigir o código da NBM/SH de bobina de folha laminada, e respectiva descrição, utilizada no processo produtivo de bisnaga para acondicionamento de pasta dentifrícia, para fins de tributação do ICMS, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
........................................................................................................................................................................
LXXIV – no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação dos produtos a seguir indicados, classificados nos respectivos códigos NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no seu processo produtivo de bisnaga para acondicionamento de pasta dentifrícia: (NR)
a) no período de 1º de abril de 2003 a 31 de julho de 2005: bobina de folha laminada, código da NBM/SH 7607.20.00; (NR/ACR)
b) a partir de 1º de agosto de 2005: bobina de folha de plástico com suporte ou reforço, código da NBM/SH 3921.90.20; (ACR)
........................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações com bobina de folha de plástico com suporte ou reforço, código da NBM/SH 3921.90.20, efetuadas no período de 1º de abril de 2003 a 31 de julho de 2005, com indicação do código da NBM/SH 7607.20.00, relativo a bobina de folha laminada.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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