Pernambuco
DECRETO
28.176, DE 27-7-2005
(DO-PE DE 28-7-2005)
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Modifica
o código da NBM/SH de bobina de folha laminada, importada com diferimento
do ICMS pelo estabelecimento industrial para uso na produção de
bisnaga para condicionamento de pasta dentifrícia.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo
em vista a necessidade de corrigir o código da NBM/SH de bobina de folha
laminada, e respectiva descrição, utilizada no processo produtivo
de bisnaga para acondicionamento de pasta dentifrícia, para fins de tributação
do ICMS, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
........................................................................................................................................................................
LXXIV – no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS
devido na importação dos produtos a seguir indicados, classificados
nos respectivos códigos NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento
industrial, para utilização no seu processo produtivo de bisnaga
para acondicionamento de pasta dentifrícia: (NR)
a) no período de 1º de abril de 2003 a 31 de julho de 2005: bobina
de folha laminada, código da NBM/SH 7607.20.00; (NR/ACR)
b) a partir de 1º de agosto de 2005: bobina de folha de plástico
com suporte ou reforço, código da NBM/SH 3921.90.20; (ACR)
........................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações com bobina
de folha de plástico com suporte ou reforço, código da
NBM/SH 3921.90.20, efetuadas no período de 1º de abril de 2003 a
31 de julho de 2005, com indicação do código da NBM/SH
7607.20.00, relativo a bobina de folha laminada.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José
Briano Gomes)
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