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Distrito Federal

Lei 3637/2005

07/08/2005 01:28:48

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LEI 3.637, DE 28-7-2005
(DO-DF DE 29-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS
ESTACIONAMENTO
VAGAS RESERVADAS

Altera a Lei 2.477, de 18-11-99 (Informativo 47/99), reduzindo para 60 anos a idade mínima para que a pessoa idosa tenha direito a vaga reservada nos estacionamentos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 2.477 de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Considera-se idoso para os fins desta Lei, a pessoa com sessenta anos ou mais de idade.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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