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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 4ª RF 35/2005

13/08/2005 12:14:50

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 35, de 6-6-2005, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 15-6-2005:
“A CPMF incide quando da conversão, em investimento externo direto, de créditos passíveis de gerar transferências ao exterior, utilizados pelo credor não-residente para aquisição ou integralização de participação no capital social da empresa devedora, no País, por meio de operações de compra e venda de moeda estrangeira regulamentadas pelo Banco Central, conhecidas como 'operações simbólicas de câmbio’, de vez que estas implicam efetiva circulação escritural de moeda, a ensejar a ocorrência do fato gerador da referida contribuição no momento do lançamento, a débito da conta corrente da empresa brasileira, da importância destinada à liquidação do contrato de venda de moeda estrangeira, representativo do pagamento da dívida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 114 e 118, II, do CTN; Artigos 1º, 2º e 4º, I, da Lei nº 9.311, de 96; Circular Bacen nº 2.997, de 2000.”

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