Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 152, de 18-5-2005,
publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 7-6-2005:
“A pessoa jurídica dedicada à atividade de locação
de veículos, para efeito da base de cálculo do SIMPLES, deve considerar
que os valores pagos pelos clientes a título de seguro, bem como os reembolsos
relativos a eventuais avarias e complemento de combustível, compõem
o preço do serviço e, portanto, integram a receita bruta apurada
mensalmente. Na determinação da receita bruta, admite-se apenas
a exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 2º, § 2º, e
Instrução Normativa SRF nº 355/2003, artigo 4º, §
1º.”
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