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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 152/2005

13/08/2005 12:14:51

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 152, de 18-5-2005, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 7-6-2005:
“A pessoa jurídica dedicada à atividade de locação de veículos, para efeito da base de cálculo do SIMPLES, deve considerar que os valores pagos pelos clientes a título de seguro, bem como os reembolsos relativos a eventuais avarias e complemento de combustível, compõem o preço do serviço e, portanto, integram a receita bruta apurada mensalmente. Na determinação da receita bruta, admite-se apenas a exclusão das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 2º, § 2º, e Instrução Normativa SRF nº 355/2003, artigo 4º, § 1º.”

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