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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 120/2005

13/08/2005 12:14:44

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 120, de 15-4-2005 , publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 12-5-2005: “ESCAMBO. CONFIGURAÇÃO DE RECEITA.
A troca comercial gera receita sujeita à incidência do SIMPLES, uma vez que corresponde a dois contratos recíprocos de compra e venda entre comerciantes, com a substituição do dinheiro por suas próprias mercadorias. Do mesmo modo, a venda de mercadorias com pagamento em serviços gera receita tributável pelo SIMPLES, pois corresponde a um contrato de compra e venda coexistente com um contrato de prestação de serviços, ambos diferenciados apenas pela forma de pagamento, que não é em dinheiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 2º, § 2º; Código Comercial, artigo 221; Código Civil, artigo 533.”

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