Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 120, de 15-4-2005
, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 12-5-2005:
“ESCAMBO. CONFIGURAÇÃO DE RECEITA.
A troca comercial gera receita sujeita à incidência do SIMPLES,
uma vez que corresponde a dois contratos recíprocos de compra e venda
entre comerciantes, com a substituição do dinheiro por suas próprias
mercadorias. Do mesmo modo, a venda de mercadorias com pagamento em serviços
gera receita tributável pelo SIMPLES, pois corresponde a um contrato
de compra e venda coexistente com um contrato de prestação de
serviços, ambos diferenciados apenas pela forma de pagamento, que não
é em dinheiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 2º, § 2º;
Código Comercial, artigo 221; Código Civil, artigo 533.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.