Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 217, de 15-7-2004,
publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONTAGEM DE MÓVEIS.
A pessoa jurídica que exclusivamente presta serviços de mão-de-obra
na realização da montagem de divisórias e móveis
para escritórios está impedida de exercer a opção
pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XII, alínea
“f”.”
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