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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 217/2005

13/08/2005 12:13:02

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 217, de 15-7-2004, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONTAGEM DE MÓVEIS. A pessoa jurídica que exclusivamente presta serviços de mão-de-obra na realização da montagem de divisórias e móveis para escritórios está impedida de exercer a opção pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XII, alínea “f”.”

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