x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Ato CN 29/2005

06/08/2005 22:23:03

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do Ato 29, de 4-8-2005, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 5-8-2005, prorroga, pelo período de 60 dias, contado a partir de 15-8-2005, a vigência da Medida Provisória 252, de 15-6-2005 (Informativo 24/2005), que, dentre outros:
a) concede incentivos à inovação tecnológica, tais como dedução do lucro líquido dos valores dos dispêndios, depreciação e amortização aceleradas, crédito de IR/Fonte e redução a zero de IR/Fonte nas remessas ao exterior;
b) cria incentivos fiscais, a partir do ano-calendário de 2006 até 31-12-2013, às pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados em microrregiões localizadas nas áreas de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA);
c) permite às empresas que explorem a atividade imobiliária, nos casos tributação pelo lucro presumido ou estimado, a aplicação do percentual de lucratividade sobre a receita financeira decorrente da comercialização de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato;
d) isenta do Imposto de Renda o ganho de capital na alienação de imóveis residenciais;
e) altera o limite de isenção de Imposto de Renda nas alienações de bens e direitos de pequeno valor;
f) amplia o prazo para aquisição de bens novos para fins de utilização do desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
g) amplia o prazo de recolhimento do IR/Fonte, a partir de 1-1-2006.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.