Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS
JURÍDICAS
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência
O Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, através do Ato 29, de 4-8-2005, publicado na página
1 do DO-U, Seção 1, de 5-8-2005, prorroga, pelo período
de 60 dias, contado a partir de 15-8-2005, a vigência da Medida Provisória
252, de 15-6-2005 (Informativo 24/2005), que, dentre outros:
a) concede incentivos à inovação tecnológica, tais
como dedução do lucro líquido dos valores dos dispêndios,
depreciação e amortização aceleradas, crédito
de IR/Fonte e redução a zero de IR/Fonte nas remessas ao exterior;
b) cria incentivos fiscais, a partir do ano-calendário de 2006 até
31-12-2013, às pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados
em microrregiões localizadas nas áreas de atuação
da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE) e da Agência de
Desenvolvimento da Amazônia (ADA);
c) permite às empresas que explorem a atividade imobiliária, nos
casos tributação pelo lucro presumido ou estimado, a aplicação
do percentual de lucratividade sobre a receita financeira decorrente da comercialização
de imóveis e apurada por meio de índices ou coeficientes previstos
em contrato;
d) isenta do Imposto de Renda o ganho de capital na alienação
de imóveis residenciais;
e) altera o limite de isenção de Imposto de Renda nas alienações
de bens e direitos de pequeno valor;
f) amplia o prazo para aquisição de bens novos para fins de utilização
do desconto de crédito na apuração da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido;
g) amplia o prazo de recolhimento do IR/Fonte, a partir de 1-1-2006.
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