Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do Ato 29, de 4-8-2005, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 5-8-2005, prorroga, pelo período de 60 dias, contados a partir de 15-8-2005, a vigência da Medida Provisória 252, de 15-6-2005 (Informativo 24/2005), que modifica as normas relativas à COFINS, ao PIS/PASEP, ao SIMPLES, à CIDE-Combustível, ao Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, à restituição ou ressarcimento de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), bem como altera os prazos para recolhimento do IOF, da CPMF e dos tributos e contribuições retidos por ocasião dos pagamentos efetuados por órgãos públicos e por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas.
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