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Isqueiros Descartáveis a Gás
A
Portaria 152 INMETRO, de 3-8-2005, publicada na página 45 do DO-U, Seção
1, de 4-8-2005, estabelece que os isqueiros a gás, recarregáveis
ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em
polímero (resinas plásticas), comercializados no País,
deverão ostentar a marca de registro da declaração de conformidade
do fornecedor.
A emissão do Registro da Declaração do Fornecedor será
feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade
para isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com
reservatórios ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas),
disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.
A obrigação dos fabricantes, importadores e demais fornecedores
de registrar a declaração do fornecedor dos mencionados isqueiros
é imediata, ou seja, a partir de 4-8-2005.
A comercialização dos referidos isqueiros a gás pelos fabricantes
e importadores que não cumpram o disposto nesta Portaria, será
admitida até 1-3-2006; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo,
nas mesmas condições, até 1-8-2006.
As novas declarações devem ser emitidas de acordo com o Regulamento
de Avaliação da Conformidade ora aprovado e a partir de 4-8-2005.
O referido Ato revoga a Portaria 93 INMETRO, de 3-5-2002 (Informativo 20/2002).
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