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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 152/2005

06/08/2005 22:23:02

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Isqueiros Descartáveis a Gás

A Portaria 152 INMETRO, de 3-8-2005, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 4-8-2005, estabelece que os isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios e/ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), comercializados no País, deverão ostentar a marca de registro da declaração de conformidade do fornecedor.
A emissão do Registro da Declaração do Fornecedor será feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade para isqueiros a gás, recarregáveis ou descartáveis, com reservatórios ou corpos manufaturados em polímero (resinas plásticas), disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.
A obrigação dos fabricantes, importadores e demais fornecedores de registrar a declaração do fornecedor dos mencionados isqueiros é imediata, ou seja, a partir de 4-8-2005.
A comercialização dos referidos isqueiros a gás pelos fabricantes e importadores que não cumpram o disposto nesta Portaria, será admitida até 1-3-2006; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 1-8-2006.
As novas declarações devem ser emitidas de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade ora aprovado e a partir de 4-8-2005.
O referido Ato revoga a Portaria 93 INMETRO, de 3-5-2002 (Informativo 20/2002).

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