Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Exclusão
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 108, de 18-4-2005
, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 13-6-2005:
“SIMPLES. SÓCIO COMUM A DIVERSAS EMPRESAS. Num conjunto de empresas
que possuem um sócio em comum e que auferem uma receita bruta global
superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), todas as
empresas optantes pelo SIMPLES estão obrigadas a solicitar sua exclusão
desse regime tributário, caso o referido sócio participe com mais
de 10% (dez por cento) do capital de qualquer das empresas do conjunto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 355/2003, artigos 2º, 20, IX, 22,II,
‘a’, e §§ 1º e 3º.”
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