x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 108/2005

06/08/2005 22:23:01

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Exclusão

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 108, de 18-4-2005 , publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 13-6-2005:
“SIMPLES. SÓCIO COMUM A DIVERSAS EMPRESAS. Num conjunto de empresas que possuem um sócio em comum e que auferem uma receita bruta global superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), todas as empresas optantes pelo SIMPLES estão obrigadas a solicitar sua exclusão desse regime tributário, caso o referido sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de qualquer das empresas do conjunto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 355/2003, artigos 2º, 20, IX, 22,II, ‘a’, e §§ 1º e 3º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.