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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 54/2005

06/08/2005 22:23:01

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 54, de 7-3-2005, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 13-6-2005:
“SIMPLES. ELETRODOMÉSTICOS. APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO. TOMADORES DE SERVIÇOS. CNAE-Fiscal. OPÇÃO OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES.
Eletrodomésticos são aparelhos adequados às necessidades de uma família, e não de uma empresa. A manutenção de redes de ar condicionado de porte empresarial é atividade impeditiva da opção pelo SIMPLES, bem como da permanência nele.O perfil dos tomadores de serviço e o conteúdo do campo CNAE-Fiscal são irrelevantes para definir a possibilidade de o prestador de serviços optar pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.194/66, artigo 27; Lei nº 9.317/96, artigo 9º, XIII; Lei nº 10.964/2004, artigo 4º; Resolução CONFEA nº 218/73; Solução de Divergência COSIT nº 5/2002.”

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