Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 54, de 7-3-2005,
publicada na página 12 do DO-U, Seção 1, de 13-6-2005:
“SIMPLES. ELETRODOMÉSTICOS. APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO
DE PORTE EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO. TOMADORES DE SERVIÇOS.
CNAE-Fiscal. OPÇÃO OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES.
Eletrodomésticos são aparelhos adequados às necessidades
de uma família, e não de uma empresa. A manutenção
de redes de ar condicionado de porte empresarial é atividade impeditiva
da opção pelo SIMPLES, bem como da permanência nele.O perfil
dos tomadores de serviço e o conteúdo do campo CNAE-Fiscal são
irrelevantes para definir a possibilidade de o prestador de serviços
optar pelo SIMPLES.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.194/66, artigo 27; Lei nº 9.317/96,
artigo 9º, XIII; Lei nº 10.964/2004, artigo 4º; Resolução
CONFEA nº 218/73; Solução de Divergência COSIT nº
5/2002.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.