Trabalho e Previdência
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SRP, DE 3-8-2005
(DO-U DE 4-8-2005)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Arrecadação
FISCALIZAÇÃO
Normas
Altera o artigo 761 da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Informativo 28/2005 e Portal COAD), que determinou normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
A SECRETÁRIA
DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas
pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005
e pelo inciso IV do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de
junho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 761 da Instrução Normativa SRP n°
3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 761 – Esta Instrução Normativa entrará
em vigor em 1º de Agosto de 2005.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Liêda Amaral de Souza)
NOTA: Ressaltamos aos nossos Assinantes que o artigo 761 já havia sido alterado pela Instrução Normativa 4 SRP, de 28-7-2005, divulgada neste Informativo e Colecionador. Entretanto, no site da Previdência Social, o artigo 761 da Instrução Normativa 3 SRP, de 14-7-2005 (Informativo 28/2005 e Portal COAD), consta com a redação dada pela Instrução Normativa 5 SRP/2005.
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