Legislação Comercial
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MEDICAMENTO
Fracionamento
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), através da Resolução 437, de 28-7-2005, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2005, estabelece que o fracionamento de medicamentos somente é permitido em farmácia, inscrita na junta comercial de seu Estado com esta denominação, registrada e em situação regular no Conselho Regional de Farmácia da jurisdição e com a licença e autorização do órgão sanitário competente para esta atividade.
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