x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CFF 437/2005

06/08/2005 22:23:01

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Fracionamento

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), através da Resolução 437, de 28-7-2005, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 2-8-2005, estabelece que o fracionamento de medicamentos somente é permitido em farmácia, inscrita na junta comercial de seu Estado com esta denominação, registrada e em situação regular no Conselho Regional de Farmácia da jurisdição e com a licença e autorização do órgão sanitário competente para esta atividade.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.