Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND –
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM
EFEITO DE NEGATIVA – CPD-EN –
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO
DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – DRS-CI
Validade
A Resolução
4 SRP, de 28-7-2005, publicada na página 75 do DO-U, Seção
1, de 29-7-2005, prorrogou por mais 30 dias a validade das Certidões
Negativas de Débito (CND), Certidões Positivas de Débito
com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e as Declarações de Regularidade
de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), vencidas entre
1 e 31-8-2005, em função da paralisação dos servidores
das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP).
A referida Resolução prorrogou, ainda, pelo mesmo prazo, a validade
das CND, CPD-EN e das DRS-CI, que já haviam sido prorrogadas até
31-7-2005, de acordo com a Resolução 3 SRP, de 30-6-2005 (Informativo
26/2005).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.