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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 143/2005

30/07/2005 02:57:49

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Mercadorias Pré-Medidas –
Regulamento Técnico

As Portarias INMETRO 143 e 144, de 22-7-2005, publicadas na página 44 do DO-U, Seção 1, de 26-7-2005, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 143 INMETRO – aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições em que devem ser comercializados as barras e fios de aço, destinados a armadura para concreto armado (vergalhões), bem como tolerância, amostragem e metodologia para exame de verificação de conformidade metrológica dos mesmos.
O referido Regulamento:
a) se aplica à indústria e ao comércio de vergalhões;
b) não se aplica à comercialização de vergalhões em rolo.
PORTARIA 144 INMETRO – os produtos pré-medidos, comercializados em unidades legais de massa, etiquetados no ponto de venda, deverão ostentar a indicação quantitativa do peso líquido aposta em etiqueta adesiva na vista principal da embalagem ou do recipiente em que estão contidos. A indicação quantitativa poderá ser manuscrita, datilografada ou emitida por etiquetadora de preço, de forma clara e em caracteres com altura mínima de 2 mm.
Será admitido o uso do símbolo de “kg”, em substituição ao símbolo de “g”, para quantidade inferior a 1000 g em etiquetas impressas por instrumentos etiquetadores de preço.
Os produtos acondicionados e/ou etiquetados no ponto de venda, que se apresentarem em duas fases, uma sólida e outra líquida, separáveis por filtração simples, poderão conter somente a indicação do peso líquido, correspondendo este ao valor do peso drenado.
Para os doces em calda de frutas cortadas ao meio, é admitida uma tolerância individual de duas vezes os erros máximos tolerados (em gramas), previstos na regulamentação metrológica em vigor.

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