Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Mercadorias Pré-Medidas –
Regulamento Técnico
As
Portarias INMETRO 143 e 144, de 22-7-2005, publicadas na página 44 do
DO-U, Seção 1, de 26-7-2005, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 143 INMETRO – aprova o Regulamento Técnico Metrológico
que estabelece as condições em que devem ser comercializados as
barras e fios de aço, destinados a armadura para concreto armado (vergalhões),
bem como tolerância, amostragem e metodologia para exame de verificação
de conformidade metrológica dos mesmos.
O referido Regulamento:
a) se aplica à indústria e ao comércio de vergalhões;
b) não se aplica à comercialização de vergalhões
em rolo.
PORTARIA 144 INMETRO – os produtos pré-medidos, comercializados
em unidades legais de massa, etiquetados no ponto de venda, deverão ostentar
a indicação quantitativa do peso líquido aposta em etiqueta
adesiva na vista principal da embalagem ou do recipiente em que estão
contidos. A indicação quantitativa poderá ser manuscrita,
datilografada ou emitida por etiquetadora de preço, de forma clara e
em caracteres com altura mínima de 2 mm.
Será admitido o uso do símbolo de “kg”, em substituição
ao símbolo de “g”, para quantidade inferior a 1000 g em etiquetas
impressas por instrumentos etiquetadores de preço.
Os produtos acondicionados e/ou etiquetados no ponto de venda, que se apresentarem
em duas fases, uma sólida e outra líquida, separáveis por
filtração simples, poderão conter somente a indicação
do peso líquido, correspondendo este ao valor do peso drenado.
Para os doces em calda de frutas cortadas ao meio, é admitida uma tolerância
individual de duas vezes os erros máximos tolerados (em gramas), previstos
na regulamentação metrológica em vigor.
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