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Baixa
O
CONTRAN, através das Resoluções 177 e 179, de 7-7-2005,
publicadas na página 35 do DO-U, Seção 1, de 25-7-2005,
estabelece o seguinte:
RESOLUÇÃO 177 CONTRAN – atribui ao Departamento de Polícia
Rodoviária Federal (DPRF) a competência para realizar, diretamente
ou por intermédio de terceiros acreditados pelo INMETRO, em caráter
precário, a inspeção técnica dos veículos
utilizados por empresas habilitadas ou em processo de habilitação
para o transporte rodoviário internacional de cargas ou de passageiros.
O referido Ato altera o artigo 1º da Resolução 137 CONTRAN,
de 28-8-2002 (Informativo 42/2002).
RESOLUÇÃO 179 CONTRAN – os requisitos mínimos para
a efetivação da baixa do registro de veículos leiloados
como sucata por órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito
(SNT).
O referido Ato, que entrará em vigor em 15-10-2005, altera os artigos
1º, 2º, 3º, 5º e 6º, e revoga os §§ 2º
e 3º do artigo 1º, e o parágrafo único do artigo 6º,
da Resolução 11 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 4/98).
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