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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 179/2005

30/07/2005 02:57:48

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Inspeção Técnica
VEÍCULOS
Baixa

O CONTRAN, através das Resoluções 177 e 179, de 7-7-2005, publicadas na página 35 do DO-U, Seção 1, de 25-7-2005, estabelece o seguinte:
RESOLUÇÃO 177 CONTRAN – atribui ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) a competência para realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros acreditados pelo INMETRO, em caráter precário, a inspeção técnica dos veículos utilizados por empresas habilitadas ou em processo de habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas ou de passageiros.
O referido Ato altera o artigo 1º da Resolução 137 CONTRAN, de 28-8-2002 (Informativo 42/2002).
RESOLUÇÃO 179 CONTRAN – os requisitos mínimos para a efetivação da baixa do registro de veículos leiloados como sucata por órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O referido Ato, que entrará em vigor em 15-10-2005, altera os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, e revoga os §§ 2º e 3º do artigo 1º, e o parágrafo único do artigo 6º, da Resolução 11 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 4/98).

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