Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
A
Resolução 215 ANVISA-DC, de 25-7-2005, publicada na página
22 do DO-U, Seção 1, de 26-7-2005, aprova o Regulamento Técnico
“Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes não Devem Conter Exceto nas Condições e com
as Restrições Estabelecidas”.
O referido Ato revoga o Anexo V da Resolução 79 ANVS-DC, de 28-8-2000
(Informativo 35/2000).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.