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Legislação Comercial

Circular SUSEP 299/2005

30/07/2005 02:57:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CORRETOR DE SEGUROS
Recadastramento

A Circular 299 SUSEP, de 22-7-2005, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1, de 25-7-2005, estabelece normas relativas ao recadastramento dos corretores, pessoas físicas ou jurídicas, de seguros de danos e pessoas, capitalização e previdência complementar aberta, além das filiais das sociedades corretoras.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se, perante a SUSEP, por meio dos sindicatos, filiados à FENACOR, em sua área de atuação.
O período de recadastramento será de 1o de agosto de 2005 a 30 de setembro de 2005, para os corretores de seguros, e de 17 de outubro de 2005 a 16 de dezembro de 2005, para as sociedades corretoras e suas filiais.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações de seguros, capitalização e de previdência privada intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras, a partir de 1o de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2005, respectivamente, que não tenham se recadastrado de acordo com as normas ora estabelecidas ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente à referida data.
O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa não poderá se recadastrar.
O referido Ato revoga as Circulares SUSEP 202, de 26-9-2002 (Informativo 40/2002), 207, de 27-11-2002 (Informativo 49/2002) e 222, de 13-12-2002 (Informativo 51/2002).

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