Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CORRETOR DE SEGUROS
Recadastramento
A
Circular 299 SUSEP, de 22-7-2005, publicada na página 14 do DO-U, Seção
1, de 25-7-2005, estabelece normas relativas ao recadastramento dos corretores,
pessoas físicas ou jurídicas, de seguros de danos e pessoas, capitalização
e previdência complementar aberta, além das filiais das sociedades
corretoras.
Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se,
perante a SUSEP, por meio dos sindicatos, filiados à FENACOR, em sua
área de atuação.
O período de recadastramento será de 1o de agosto de 2005 a 30
de setembro de 2005, para os corretores de seguros, e de 17 de outubro de 2005
a 16 de dezembro de 2005, para as sociedades corretoras e suas filiais.
As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as
entidades abertas de previdência complementar não poderão
realizar operações de seguros, capitalização e de
previdência privada intermediadas por corretores de seguros e sociedades
corretoras, a partir de 1o de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2005, respectivamente,
que não tenham se recadastrado de acordo com as normas ora estabelecidas
ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais,
salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos
de capitalização ou planos previdenciários contratados
anteriormente à referida data.
O corretor de seguros e a sociedade corretora com registro suspenso ou que tenha
tido o seu registro cancelado em razão de infração administrativa
não poderá se recadastrar.
O referido Ato revoga as Circulares SUSEP 202, de 26-9-2002 (Informativo 40/2002),
207, de 27-11-2002 (Informativo 49/2002) e 222, de 13-12-2002 (Informativo 51/2002).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.