IPI/Importação e Exportação
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 7 SRF, DE 26-7-2005
(DO-U DE 28-7-2005)
IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Máquina Multifuncional
Classifica a máquina multifuncional na posição 90.09 da NCM.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que
consta no processo nº 10168.000174/2005-36, DECLARA:
Artigo único As máquinas multifuncionais, que realizam duas
ou mais funções, tais como impressão, cópia, transmissão
de fac-símile e escâner, capazes de se conectarem a uma máquina
automática para processamento de dados ou a uma rede, classificam-se na
posição 90.09 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL. (Jorge Antonio Deher
Rachid)
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