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IPI/Importação e Exportação

Ato Declaratório Interpretativo SRF 7/2005

30/07/2005 02:49:06

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 7 SRF, DE 26-7-2005
(DO-U DE 28-7-2005)

IPI
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Máquina Multifuncional

Classifica a máquina multifuncional na posição 90.09 da NCM.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o que consta no processo nº 10168.000174/2005-36, DECLARA:
Artigo único – As máquinas multifuncionais, que realizam duas ou mais funções, tais como impressão, cópia, transmissão de fac-símile e escâner, capazes de se conectarem a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, classificam-se na posição 90.09 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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