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Receita esclarece a abrangência da imunidade dos templos de qualquer culto

Solução de Consulta COSIT 107/2018

03/10/2018 09:07:52

SOLUÇÃO DE CONSULTA 107 COSIT, DE 22-8-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Abrangência

Receita esclarece a abrangência da imunidade dos templos de qualquer culto

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A imunidade prevista no art. 150, VI, "b", da CF/88, aplica-se a impostos incidentes sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, e não ampara o recebimento de recursos para pagamento de zelador contratado para cuidar de área comum de edifício.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "b" e § 4º.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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