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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 21/2005

30/07/2005 02:48:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEFAZ, DE 14-7-2005
(DO-CE DE 25-7-2005)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária, nas operações internas das bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas que menciona, com efeitos a partir de 19-7-2005.
Revogação da Instrução Normativa 20 SEFAZ, de 29-6-2005 (Informativo 28/2005).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e no artigo 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – RICMS, alterado pelo Decreto nº 27.373, de 2 de março de 2004;
Considerando também o disposto nos Protocolos ICMS nº 28/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 5/2004, de 29 de janeiro de 2004;
Considerando ainda a coleta dos preços praticados no mercado varejista, RESOLVE:
Art.1º – Ficam determinados os valores de base de cálculo, das bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas abaixo nominados, para efeito de substituição tributária, nas operações internas.

HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICOS)

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

BLISS SPORT 200 g

POTE 200 G

1,00

ENERGIL C

GARRAFA ATÉ 700 ML

1,70

ENERGIL SPORT

GARRAFA ATÉ 700 ML

1,64

GATORADE

LATA; GARRAFA ATÉ 700 ML E GARRAFA PET ATÉ 700 ML

2,45

GATORADE

GARRAFA 1 LT

3,00

FRUTORADE

GARRAFA ATÉ 700 ML

1,47

MARATHON (BRAHMA)

LATA

2,00

MARATHON (BRAHMA)

GARRAFA ATÉ 700 ML

2,00

MARATHON (BRAHMA)

GARRAFA PET

2,50

SANTAL ACTIVE E SPORT ADE

GARRAFA 500  ML

1,71

OUTROS

LATA/GARRAFA

0,90

ENERGÉTICAS

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

BITZ

GARRAFA 1 LT

1,50

BITZ

GARRAFA 350 ML

0,70

HILINE

GARRAFA 100 ML

1,60

INDAIÁ CITRUS

GARRAFA 330 ML

0,80

INDAIÁ CITRUS

GARRAFA 1 LT

1,80

SKINKA FRUTAS CÍTRICAS/VERMELHAS

GARRAFA PET

0,70

SPORT ENERGY

GARRAFA 471 ML

1,60

TAFF MAN “E”

GARRAFA 110 ML

1,70

OUTROS

LATA/GARRAFA

0,90

DRINKS ENERGÉTICOS/ESTIMULANTES

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

BLUE J. POWER; EXTASIS E FLYING

LATA 250 ML

4,28

HORSE-BOOSTER FIRST ONE ATOMIC ENERGY DRINK

LATA 250 ML

8,10

FLYING HORSE-BOOSTER LIGHT E FLASH POWER

LATA 250 ML

4,84

NIGHT POWER

GARRAFA PET 250 ML

4,50

ON LINE; BURN ENERGY DRINK E POWER DRINK FITNESS

LATA 250 ML

3,93

RED BULL; RED BULL SUGAR FREE E BLUE ENERGY XTREME

LATA 250 ML

4,91

OUTROS

LATA 250 ML

3,50

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 19 de julho de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 20, de 29 de junho de 2005. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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