Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
195 SER, DE 20-7-2005
(DO-RJ DE 25-7-2005)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2005
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS
REVENDEDORES VAREJISTAS DMC-PRV
Prazo de entrega
POSTO DE GASOLINA
Obrigação Acessória
Altera a Resolução 6.394 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), que instituiu a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), modificando os prazos para sua entrega.
DESTAQUES
Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Calendário das Obrigações Fiscais de Agosto/2005
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução SEF nº 6.394,
de 8 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A apresentação da DMC-PRV, referente às
operações de entrada e de saída de combustíveis do estabelecimento,
deve ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observando-se o seguinte
calendário:
Último número da raiz do CNPJ do Estabelecimento * |
Prazo limite de entrega |
1 a 5 |
20 |
6 a 0 |
21 |
.......................................................................................................................................................................
* o último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior
à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo 8).
Parágrafo único Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV,
cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia
útil seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.