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Rio de Janeiro

Resolução SER 195/2005

30/07/2005 02:48:53

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RESOLUÇÃO 195 SER, DE 20-7-2005
(DO-RJ DE 25-7-2005)

ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Agosto/2005
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS
REVENDEDORES VAREJISTAS – DMC-PRV
Prazo de entrega
POSTO DE GASOLINA
Obrigação Acessória

Altera a Resolução 6.394 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), que instituiu a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), modificando os prazos para sua entrega.

DESTAQUES

  • Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Calendário das Obrigações Fiscais de Agosto/2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º da Resolução SEF nº 6.394, de 8 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A apresentação da DMC-PRV, referente às operações de entrada e de saída de combustíveis do estabelecimento, deve ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observando-se o seguinte calendário:

Último número da raiz do CNPJ do Estabelecimento *

Prazo limite de entrega
(dia do mês seguinte ao de referência)

1 a 5

20

6 a 0

21

.......................................................................................................................................................................
* o último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo “8”).
Parágrafo único – Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV, cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

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