x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 23/2005

30/07/2005 02:48:52

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SUREC/SEF, DE 26-7-2005
(DO-DF DE 27-7-2005)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal

Altera para 1-8-2005 o início da vigência da Instrução Normativa 20 SUREC/SEF, de 19-7-2005 (Informativo 29/2005), que fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e seus cortes, bem como convalida os procedimentos adotados até 31-7-2005 com base na Instrução Normativa 11 SUREC/SEF, de 27-4-2005 (Informativo 18/2005).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 20, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2005.”
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados com base na Instrução Normativa nº 11, de 27 de abril de 2005, até o dia 31 de julho de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.