Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 SMF, DE 8-7-2005
(DO-Porto Alegre DE 11-7-2005)
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Sociedade de Profissionais Município de Porto Alegre
Obriga as sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais habilitados a apresentar a Declaração Mensal Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec, a partir da competência agosto/2005, no Município de Porto Alegre.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições
legais e
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar
7/73 e alterações; e
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491, de
11 de março de 2004, DETERMINA:
Art. 1º As sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais
habilitados na forma disposta nos §§ 3º e 4º do artigo 20
da Lei Complementar 7/73, a partir da competência agosto de 2005, estão
obrigados a apresentar a Declaração Mensal escrituração
eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software
ISSQNDec, fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º A Declaração Mensal de cada competência
deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.
§ 2º A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á
por transmissão via internet ou por meio magnético.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Cristiano Tatsch Secretário Municipal
da Fazenda)
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