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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa SMF 2/2005

30/07/2005 02:48:49

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SMF, DE 8-7-2005
(DO-Porto Alegre DE 11-7-2005)

ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS
Sociedade de Profissionais – Município de Porto Alegre

Obriga as sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais habilitados a apresentar a Declaração Mensal – Escrituração Eletrônica Mensal do Livro Fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec, a partir da competência agosto/2005, no Município de Porto Alegre.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações; e
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto 14.491, de 11 de março de 2004, DETERMINA:
Art. 1º – As sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais habilitados na forma disposta nos §§ 3º e 4º do artigo 20 da Lei Complementar 7/73, a partir da competência agosto de 2005, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software ISSQNDec, fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º – A Declaração Mensal de cada competência deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.
§ 2º – A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via internet ou por meio magnético.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Cristiano Tatsch – Secretário Municipal da Fazenda)

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