Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 SAT, DE 25-7-2005
(DO-BA DE 26-7-2005)
ICMS
MACARRÃO, BISCOITO E BOLACHA
Antecipação Tributária – Substituição
Tributária
PAUTA FISCAL
Biscoito e Bolacha – Macarrão
Atualiza os valores a serem utilizados como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com os tipos de macarrão, biscoito e bolacha.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 506-C do Regulamento do
ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
1. Adotar como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação
e substituição tributária do ICMS relativo às operações
subseqüentes com os tipos de macarrão, biscoito e bolacha constantes
no Anexo Único que integra esta Instrução, os valores indicados.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º
(quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada
a anterior pertinente ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente
de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
Código |
Tipo |
Peso |
Valor FOB proposto (R$) |
29.01 |
Macarrões Comuns |
1 kg |
1,58 |
29.02 |
Macarrões com Semolina |
1 kg |
1,82 |
29.03 |
Macarrões com Ovos |
1 kg |
2,09 |
29.04 |
Bolachas e Biscoitos Populares (ver obs.2) |
1 kg |
1,95 |
29.05 |
Bolachas e Biscoitos Cream-Craker |
1 kg |
3,05 |
29.06 |
Bolacha e Biscoitos Recheados/A Manteiga |
1 kg |
3,53 |
29.07 |
Outras Bolachas e Biscoitos |
1 kg |
3,20 |
Observação
1: Incluem-se como macarrões, nas posições 29.01 a 29.03;
macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanhas, e outras
similares não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo.
Observação 2: Para fins desta Instrução Normativa,
classificam-se como bolachas e biscoitos populares os seguintes tipos: Doce
Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha de Coco; Creme Maria, Minimaisena,
Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela.
Observação 3: Quando a mercadoria se encontrar acondicionada em
embalagens que contenham pesos diferentes dos previstos neste anexo, a base
de cálculo será formada tomando-se por parâmetro a proporção
entre as mercadorias contidas na embalagem apresentada e o peso indicado neste
anexo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.