Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 SAT, DE 25-7-2005
(DO-BA DE 26-7-2005)
ICMS
ALHO
Pauta Fiscal
Estabelece os valores mínimos para efeitos de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores de alho.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, na primeira
operação realizada pelos produtores, fica incluído o produto
abaixo:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99. OUTROS |
||
99.37 Alho |
Kg |
1,70 |
2. Ficam excluídos os itens na pauta fiscal os produtos abaixo:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
99.33 Alho de 1ª categoria |
Kg |
2,50 |
99.34 Alho de 2ª categoria |
Kg |
0,80 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data. (Eudaldo Almeida De Jesus – Superintendente de Administração Tributária)
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