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Bahia

Decreto 15801/2005

30/07/2005 02:48:36

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DECRETO 15.801, DE 20-7-2005
(DO-Salvador DE 21-7-2005)

ISS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Autorização para Impressão – Dispensa de Autenticação –
Município do Salvador
LIVRO FISCAL
Escrituração – Livro Registro de Apuração –
Município do Salvador

Dispensa a autenticação de documentos fiscais do ISS, relaciona os documentos cuja impressão e/ou utilização dependem de prévia autorização do Fisco, fixa a quantidade de folhas que deve conter o LRISS e o momento do início da sua escrituração e utilização, no Município do Salvador.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 14.118, de 2-1-2003 (Informativo 03/2003).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados os artigos 6º, 12, caput, 14, caput, e 60 do Decreto nº 14.118, de 2 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A impressão e/ou utilização de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Nota Fiscal Fatura de Serviços, Carnê de Pagamento, Ingresso, Cartela, Pule e Cupom Fiscal depende de prévia autorização da SEFAZ.”
“Art. 12 – O LRISS conterá 50 (cinqüenta) folhas, numeradas na seqüência natural, a partir do Termo de Abertura até o Termo de Encerramento, e será numerado obedecendo a seqüência cronológica, obrigatoriamente, ressalvadas as exceções previstas neste Decreto.
.............................................................................................................................................................................”
“Art. 14 – O LRISS deverá ser utilizado e escriturado a partir do início da atividade, ressalvados os casos previstos neste Decreto.”
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“Art. 60 – Fica dispensada a autenticação dos documentos fiscais.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados os §§ 1º, 4º, 5º e 6º do artigo 14 do Decreto 14.118, de 2 de janeiro de 2003 (João Henrique – Prefeito; Reub Celestino da Silva – Secretário Municipal da Fazenda)

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