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Paraíba

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 38673/2018

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

05/10/2018 11:00:33

DECRETO 38.673, DE 27-9-2018
(DO-PB DE 28-9-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 171 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Considera-se Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações internas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado da Receita, antes da ocorrência do fato gerador.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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