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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5492/2005

24/07/2005 00:09:42

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DECRETO 5.492, DE 18-7-2005
(DO-U DE 19-7-2005)

EXPORTAÇÃO
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Fumo

Revoga o Decreto 3.646, de 30-10-2000 (Informativo 44/2000) que fixava em 150% a alíquota do Imposto de Exportação para fumo e derivados, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos, quando destinados ao Paraguai e Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)

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