IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.492, DE 18-7-2005
(DO-U DE 19-7-2005)
EXPORTAÇÃO
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Fumo
Revoga o Decreto 3.646, de 30-10-2000 (Informativo 44/2000) que fixava em 150% a alíquota do Imposto de Exportação para fumo e derivados, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos, quando destinados ao Paraguai e Uruguai.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro
de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)
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