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Paraná

Estabelecidos novos procedimentos para emissão de Certidões de Débitos Tributários e de Dívida Ativa

Norma de Procedimento Fiscal CRE 86/2015

22/09/2015 09:25:59

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 86 CRE, DE 18-9-2015
(DO-PR DE 22-9-2015)

CERTIDÃO DE DÉBITO ESTADUAL - Emissão
 
Fixada nova condição para emissão de Certidões de Débitos Tributários e de Dívida Ativa
Este Ato, que altera a Norma de Procedimento Fiscal 104 CRE, de 17-11-2014, condiciona a emissão de certidão de débitos tributários e de dívida ativa à entrega do arquivo da EFD do mês, com efeitos desde 1-9-2015.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o subitem 2.1.2.9 à Norma de Procedimento Fiscal n. 104/2014:
“2.1.2.9 tenha apresentado pelo menos um arquivo digital da EFD na situação “Regular” para o mês de referência.”.
 Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE

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