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Alterada IN do Ibama que regulamenta a inscrição no CTF/Aida

Instrução Normativa IBAMA 15/2015

22/09/2015 09:45:57

INSTRUÇÃO NORMATIVA 15 IBAMA, DE 21-9-2015
(DO-U DE 22-9-2015)


IBAMA – Cadastro Técnico Federal

Alterada IN do Ibama que regulamenta a inscrição no CTF/Aida
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 10 Ibama, de 27-5-2013, para acrescentar, no seu Anexo II, novas ocupações sujeitas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/Aida).

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no DOU de 27 de abril de 2007; e o artigo 111 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no DO-U do dia subsequente;
Considerando a disposição do art. 17, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e alterações, que instituiu o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
Considerando as disposições da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e da sua regulamentação;
Considerando o que dispõe o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA sobre a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
Considerando a RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 13 de junho de 1988, que dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
Considerando a RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde;
Considerando o que dispõem o art. 2º, X; o art. 22, IV e V, e o art. 34, todos da Instrução Normativa nº 10, de 27 de maio de 2013, publicada no DOU de 28 de maio de 2013;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o escopo de serviços prestados pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
Considerando o processo administrativo nº 02001.000747/2013-14, que instrui a normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, resolve:

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 10, de 2013, passa a vigorar acrescido das seguintes Ocupações, Áreas de atividades e respectivo documento oficial de identificação:

Código

Ocupação

Áreas de Atividades

ID

2235-05

Enfermeiro

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-10

Enfermeiro auditor

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-15

Enfermeiro de bordo

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-20

Enfermeiro de centro cirúrgico

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-25

Enfermeiro de terapia intensiva

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-30

Enfermeiro do trabalho

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-35

Enfermeiro nefrologista

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-40

Enfermeiro neonatologista

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-45

Enfermeiro obstétrico

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-50

Enfermeiro psiquiátrico

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-55

Enfermeiro puericultor e pediátrico

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-60

Enfermeiro sanitarista

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-65

Enfermeiro da estratégia de saúde da família

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A

2235-70

Perfusionista

- planejar ações de enfermagem e/ou perfusão

A


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARILENE RAMOS

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