LEI 10.398, DE 9-9-2015
(DO-Fortaleza DE 15-9-2015)
PPI – PROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO – Alteração – Município de Fortaleza
Alteradas disposições relativas ao Programa de Pagamento Incentivado
Este alteração da Lei 10.370, de 24-6-2015, dispõe sobre o desconto previsto durante o período de 24 a 30-9-2015, no qual se realizará o I Mutirão de Negociação Fiscal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.370, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
.................................
§ 1º ..........................
I – 20% (vinte por cento) do seu valor, se o pagamento à vista ou formalização do parcelamento for realizado no primeiro mês de vigência do PPI ou durante o período de 24 a 30 de setembro de 2015, no qual se realizará o I Mutirão de Negociação Fiscal.”
(NR). Art. 2º - Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 2º, da Lei nº 10.370, de 24 de junho de 2015.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.