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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre as mercadorias remetidas em consignação industrial

Decreto 52562/2015

22/09/2015 09:45:39

DECRETO 52.562, DE 21-9-2015
(DO-RS DE 22-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre as mercadorias remetidas em consignação industrial
Esta alteração do Decreto 37.699/97 inclui o Estado do Mato Grosso entre os Estados signatários das normas que disciplinam as operações com mercadorias remetidas em consignação industrial, com efeitos desde 9-9-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 61/15, publicado no Diário Oficial da União de 09/09/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4538 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, SC, SE e SP."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2015.

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