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Rio Grande do Sul

Governo fixa MVA para cálculo da substituição tributária nas operações com ferramentas

Decreto 52563/2015

22/09/2015 09:47:01

DECRETO 52.563, DE 21-9-2015
(DO-RS DE 22-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo fixa MVA para cálculo da substituição tributária nas operações com ferramentas
Este Ato, que promove alterações no Decreto 37.699/97, cria margem de valor agregado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações interestaduais com ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor que especifica, quando a alíquota interestadual for de 4% e a carga tributária interna for de 5,60%.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4539 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "h" do item XXXVI, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO
INTERNA

ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

12%

4%

XXXVI

Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos:
.....

"h) ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto as furadeiras elétricas classificadas no código 8467.21.00 da NBM/SH-NCM ...
















8467
















42,12














42,12 se a carga tributária interna for 8,8%;
50,68 se a carga tributária interna for 17%

 














44,53 se a carga tributária interna for 5,60%;
49,60 se a carga tributária interna for 8,8%;
64,38 se a carga tributária interna for 17%"

  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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