PROTOCOLO ICMS 66, DE 21-9-2015
(DO-U DE 22-9-2015)
CAFÉ – Controle Fiscal
Bahia e São Paulo aderem ao Protocolo ICMS 55/2013
O referido Ato dispõe sobre medidas que visam controlar a circulação de café em grão cru ou
em coco.
São signatários os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e São Paulo incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.