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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 20/2005

24/07/2005 00:09:16

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SUREC/SEF, DE 19-7-2005
(DO-DF DE 20-7-2005)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal

Fixa valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e seus cortes.
Revogação da Instrução Normativa 11 SUREC/SEF, de 27-4-2005 (Informativo 18/2005).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Para fins de aplicação do subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados ficam atualizados na seguinte forma:

item

discriminação do produto

unidade de medida

preço em reais

1

Asa de frango

(embalagem de bandeja)

5,37

2

Asa de frango

(embalagem de poliéster)

3,99

3

Coração de frango

(embalagem de bandeja)

7,95

4

Coração de frango

(embalagem de poliéster)

6,52

5

Coxa de frango

(embalagem de bandeja)

6,00

6

Coxa de frango

(embalagem de poliéster)

4,34

7

Coxa e sobrecoxa de frango

(bandeja)

5,74

8

Coxa e sobrecoxa de frango

(embalagem de poliéster)

3,99

9

Coxinha da asa de frango

(bandeja)

5,90

10

Coxinha da asa de frango

(embalagem de poliéster)

4,14

11

Fígado de frango

(embalagem de bandeja)

5,04

12

Fígado de frango

(embalagem de poliéster)

2,85

13

Filé de peito de frango

(embalagem de bandeja)

9,11

14

Filé de peito de frango

(embalagem de poliéster)

7,37

15

Frango a passarinho

(embalagem de bandeja)

5,59

16

Frango a passarinho

(embalagem de poliéster)

4,97

17

Frango congelado

(embalagem de poliéster)

2,82

18

Frango resfriado

(embalagem de poliéster)

3,23

19

Frango congelado temperado

(embalagem de poliéster)

2,63

20

Moela de frango

(embalagem de bandeja)

4,53

21

Moela de frango

(embalagem de poliéster)

3,59

22

Peito de frango

(embalagem de bandeja)

6,52

23

Peito de frango

(embalagem de poliéster)

5,02

24

Sobrecoxa de frango

(embalagem de bandeja)

6,11

25

Sobrecoxa de frango

(embalagem de poliéster)

5,25

26

Coxa de frango sem pele

(embalagem de bandeja)

7,74

27

Coxa e sobrecoxa de frango sem pele

(embalagem de bandeja)

6,76

28

Coxa e sobrecoxa frango a passarinho

(embalagem de bandeja)

6,49

29

Sobrecoxa de frango sem pele

(embalagem de bandeja)

7,08

30

Meio da asa de frango

(embalagem de bandeja)

7,21

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 11, de 27 de abril de 2005. (Cordelia Cerqueira Ribeiro)

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