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Distrito Federal

Instrução Normativa SUREC/SEF 19/2005

24/07/2005 00:09:15

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SUREC/SEF, DE 19-7-2005
(DO-DF DE 20-7-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Atualiza os valores da PMPF para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária nas operações internas com materiais de construção.
Revogação da Instrução Normativa 12 SUREC/SEF, de 28-4-2005 (Informativo 18/2005).

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, RESOLVE:
Art. 1º – Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma:

item

discriminação do produto

unidade de medida

preço em reais

1

areia lavada

metro cúbico

40,12

2

areia saibrosa

metro cúbico

25,30

3

saibro

metro cúbico

34,00

4

tijolo 8 furos

milheiro

284,51

5

tijolo maciço prensado

milheiro

171,28

6

brita nº 0 (pedrisco)

metro cúbico

9,29

7

brita nº 1

metro cúbico

38,52

8

telha colonial vermelha

milheiro

481,94

9

telha plan

milheiro

354,10

10

telha portuguesa

milheiro

604,71

11

telha americana

milheiro

842,07

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 12, de 28 de abril de 2005. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)

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