Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 DRP, DE 18-7-2005
(DO-RS DE 20-6-2005)
ICMS
CADASTRO
Inscrição
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
os procedimentos para inscrição e remessa de informações
pelas administradoras de shopping
center, de centro comercial ou de empreendimento semelhante, bem como das
administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente,
com efeitos desde 1-7-2005.
Alteração e revogação de dispositivo da Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo X, o item 4.9 passa a vigorar com a seguinte redação:
4.9. Inscrição de administradora de cartões de crédito
ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares.
4.9.1. A inscrição no CGC/TE de administradora de cartões de
crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares,
estabelecidos nesta ou em outra Unidade da Federação, será concedida
mediante encaminhamento dos seguintes documentos:a) requerimento solicitando
a inscrição, que contenha:
1. nome, nome fantasia, endereço, telefone, endereço eletrônico
do estabelecimento e número de inscrição no CNPJ;
2. nome, número de inscrição no CPF, endereço, telefone
e endereço eletrônico das pessoas encarregadas dos contatos com este
Estado.
b) cópia do ato constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando
se tratar de sociedade por ações, também da ata da última
assembléia de designação ou eleição da diretoria.
4.9.1.1. Os documentos para a inscrição deverão ser entregues
na DTIF/DRP Rua Caldas Júnior nº 120, 14º andar, Porto
Alegre-RS CEP 90010-260;
4.9.1.2. Se ocorrerem alterações nas informações indicadas
no subitem 4.9.1, deverá ser enviada correspondência indicando as
alterações ocorridas para o endereço referido no subitem 4.9.1.1.
4.9.2. Os documentos para a inscrição das administradoras e estabelecimentos
similares que já estejam em atividades em 1º de julho de 2005 deverão
ser entregues até o dia 30 de setembro de 2005.
4.9.3. Deferida a inscrição no CGC/TE, será atribuído à
administradora ou ao estabelecimento similar um número de inscrição
no CGC/TE, que será aposto em todos os documentos destinados a este Estado.
2. No Capítulo XXXVI, o item 1.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.4. O arquivo será gerado com o auxílio de programa específico
de digitação/importação, validação e transmissão
de dados, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.rs.gov.br,
na opção Auto-Atendimento.
3. No Capítulo XXXVII, ficam revogados os itens 1.6, 1.7 e 1.8.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2005.
NOTA: Os dispositivos ora alterados/revogados da Instrução
Normativa 45 DRP/98, foram acrescentados pela Instrução Normativa
30 DRP, de 30-6-2005 (Informativo 27/2005).
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