Bahia
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte Município do Salvador
A Portaria 63 SEFAZ, DE 7-7-2005 (Informativo 28/2005), que disciplinou o atendimento
aos contribuintes e despachantes pela SEFAZ, no Município do Salvador,
foi republicada no DO-Salvador de 14-7-2005, por ter saído com incorreção
em sua publicação original.
Assim em virtude dessa republicação o seu inciso VIII deve ser considerado
como se segue e não como constou.
VIII Para os efeitos desta Portaria, será considerado despachante
aquele que, não possuindo inscrição no Conselho Regional de Corretores
de Imóveis (CRECI) nem no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), pretenda
resolver questões relativas a terceiro, sem procuração que o
autorize e sem demonstrar qualquer relação de parentesco até
o 2º grau, seja na linha ascendente (pais ou avós), descendente (filhos
ou netos) ou colateral (irmãos) ou vinculação pessoal com o assunto
tratado, a exemplo de locatário, comodatário ou promissário comprador
do imóvel, ou de contratante com pessoa física ou jurídica inscrita
no CGA;
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