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Bahia

Portaria SEFAZ 63/2005

24/07/2005 00:09:14

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte – Município do Salvador

A Portaria 63 SEFAZ, DE 7-7-2005 (Informativo 28/2005), que disciplinou o atendimento aos contribuintes e despachantes pela SEFAZ, no Município do Salvador, foi republicada no DO-Salvador de 14-7-2005, por ter saído com incorreção em sua publicação original.
Assim em virtude dessa republicação o seu inciso VIII deve ser considerado como se segue e não como constou.
VIII – Para os efeitos desta Portaria, será considerado despachante aquele que, não possuindo inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) nem no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), pretenda resolver questões relativas a terceiro, sem procuração que o autorize e sem demonstrar qualquer relação de parentesco até o 2º grau, seja na linha ascendente (pais ou avós), descendente (filhos ou netos) ou colateral (irmãos) ou vinculação pessoal com o assunto tratado, a exemplo de locatário, comodatário ou promissário comprador do imóvel, ou de contratante com pessoa física ou jurídica inscrita no CGA;

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