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Legislação Comercial

Portaria MMA 237/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Recursos Provenientes de Incentivos Fiscais

A Portaria 237 MMA, de 25-6-99, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 28-6-99, estabelece os procedimentos necessários à emissão de Declaração expedida pelo mencionado órgão e pelo IBAMA, em razão dos projetos apresentados pelas empresas beneficiárias de recursos dos Fundos de Investimentos Regionais.
As proponentes deverão apresentar ao MMA os seguintes documentos, no que couber:
a) documentação da propriedade;
b) requerimento em nome do empreendedor, informando o respectivo representante legal;
c) cópia autenticada das Licenças e Autorizações ambientais para o empreendimento, fornecidas pelos órgãos competentes;
d) cópia do resumo de Projeto Técnico contendo parte relativa a medidas de preservação ambiental;
e) cópia do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) aprovado pelo órgão licenciador;
f) cópia da carta consulta e do projeto de validade econômica, encaminhados à SUDAM e do respectivo documento de aprovação;
g) cópia de mapa com a localização do empreendimento;
h) cópia autenticada da averbação, em cartório, da reserva legal;
i) planta com descrição de uso das áreas na propriedade, atuais e futuras, plotação da reserva legal, área de preservação permanente, tipologia florestal e infraestrutura;
j) laudo de vistoria técnica emitido pelas Coordenadorias de Articulação Regional do IBAMA, com todas as informações técnica e legal da situação de campo, informando também se a cobertura florestal e/ou ecossistema existentes são primários, ou não;
l) certidão negativa emitida pelo IBAMA, referente ao Auto-de-Infração, Inquéritos e pendências judiciais e técnicas.
Caberá à Secretaria de Coordenação da Amazônia do MMA emitir a Declaração mencionada anteriormente, ouvido o IBAMA, que atenderá, exclusivamente, à finalidade específica, não substituindo outras licenças ou autorizações eventualmente exigidas pela legislação ambiental em vigor.
O referido ato revoga a Portaria 124 MMAAL, de 20-4-94 (Informativo 16/94).

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