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Distrito Federal

Decreto 26034/2005

24/07/2005 00:09:08

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DECRETO 26.034, DE 14-7-2005
(DO-DF DE 15-7-2005)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
CRÉDITO
Ineficaz – Operação Interestadual
RECOLHIMENTO
Operação Interestadual
REGULAMENTO
Alteração

Revoga o Decreto 26.011, de 6-7-2005 (Informativo 28/2005, que modificou o Regulamento do ICMS-DF, relativamente ao recolhimento do imposto decorrente da parcela ineficaz do crédito nas aquisições interestaduais de mercadorias alcançadas por benefícios não previstos em Convênios.

DESTAQUES

• A Portaria 185 SF, de 7-7-2005 (Informativo 28/2005), que disciplinava o pagamento da parcela do crédito ineficaz nas aquisições de mercadorias provenientes do Estado de Goiás foi revogada pela Portaria 193 SF, de 14-7-2005, divulgada neste Informativo

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 26.011, de 6 de julho de 2005, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 59, altera o § 9º do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS 100ª alteração), e dá outras providências.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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