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Distrito Federal

Portaria SF 183/2005

24/07/2005 00:09:05

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PORTARIA 183 SF, DE 6-7-2005
(DO-DF DE 14-7-2005)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético – Documentário Fiscal

Altera a Portaria 785 SF, de 28-12-2003 (Informativo 04/2004), que consolida as normas para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais pelo sistema de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e nos Convênios ICMS 12/2005 e 15/2005, RESOLVE:
Art. 1º – O Manual de Orientação constante do Anexo III da Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, fica alterado como segue:
I – ficam acrescentados os subitens 11.1.16 e 17.1.6, com a seguinte redação:
a) o subitem 11.1.16:
“11.1.16 – Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54. (AC)”;
b) o subitem 17.1.6:
“17.1.6 – Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R. (AC)”;
II – os dispositivos referidos a seguir passam a vigorar com a redação indicada:
a) o campo 07 do item 14 – Registro Tipo 54:
“07 – CST – Código da Situação Tributária – 3; 32; 34; X – (NR)”;
b) o campo 06 do item 19 – Registro Tipo 71:
“06 – Modelo – Modelo do conhecimento – 2; 41; 42; N – (NR)”;
c) os campos 04, 11, 12 e 13 do item 20C – REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações:
“04 – Natureza da Exportação; Preencher com: “1” – Exportação Direta – “2” – Exportação Indireta – 01; 22; 22; X – 11 – Reservado – Preencher com zeros – 08; 73; 80; N – 12 – Data da Averbação da Declaração de Exportação; Data da Averbação da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) – 08; 81; 88; N – 13 – Nota Fiscal de Exportação; Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador – 06; 89; 94; N – (NR)”;
d) o subitem 20C.1.1 e 20C.1.2:
“20C.1.1 – Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e Trading Companies;
20C.1.2 – Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação; (NR)”;
e) o subitem 20D.1.1:
“20D.1.1 – Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e Trading Companies. (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – relativamente ao inciso I e alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 1º, retroativos a 5 de abril de 2005;
II – quanto às alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do artigo 1º, a partir de 1º de julho de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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