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Bahia

Instrução Normativa SAT 38/2005

24/07/2005 00:09:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SAT, DE 13-7-2005
(DO-BA DE 14-6-2005)

ICMS
SUCATA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação realizada com sucata pelos produtores que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea “c”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte, Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR EM R$

11. SUCATAS

 

 

11.01 – Antimônio

Kg

0,70

11.05 – Cobre

Kg

5,00

11.09 – Alumínio

Kg

2,30

11.29 – Aço Carbono

Kg

0,30

11.30 – Aço Comum

Kg

0,30

11.31 – Aço Inoxidável

Kg

0,90

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração Tributária)

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